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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Estado de coisas inconstitucional: legitimidade e efeitos práticos no ordenamento jurídico brasileiro

Simone Valadão Costa e Tressa

Resumo

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito - EPD. Bacharel em Direito pelo Instituto Vianna Júnior, Juiz de Fora, MG. Licenciada em Letras pela Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF. Licenciada em Música pela Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES. Analista Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Professora do Curso de Direito da Faculdade Eduvale de Avaré, SP. E-mail: simone.legis@gmail.com

Diante dos vários problemas envolvendo o sistema penitenciário brasileiro e da ausência efetiva de ações que promovam mudanças, a curto prazo, são necessários estudos visando sua adaptação, a fim de torná-lo menos desumano. Este trabalho, adotando o método dedutivo, analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar da ADPF nº 347 que, ao adotar pioneiramente, no Brasil, o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) em relação ao sistema penitenciário, em uma perspectiva estrutural, fomentou o estudo científico da teoria, o questionamento sobre a adequação da medida no Brasil e a busca, pelos cientistas jurídicos, de alternativas dialéticas no tratamento da questão, como o "compromisso significativo", oriundo da Corte Constitucional sul-africana. A declaração do ECI representou um marco no ordenamento jurídico brasileiro. O trabalho conclui pela legitimidade na utilização e o proveito prático do reconhecimento da teoria no Brasil, a fim de contribuir com o aperfeiçoamento da ciência jurídica brasileira.

Palavras-chave

Estado de Coisas Inconstitucional. Legitimidade. Efeitos práticos.

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