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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

A responsabilidade civil nos casos de alienação parental

Fabricio Germano Alves

Resumo

Professor da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, Natal-RN, Brasil. Doutor em Sociedad Democrática, Estado y Derecho pela Universidad del País Vasco/Euskal Herriko Unibertsitatea (UPV/EHU), Espanha. Mestre em Direito pela UFRN. Especialista em Direito do Consumidor e Relações de Consumo pela UNP. Especialista em Docência no Ensino Superior pelo FMU. Advogado. E-mail: fabriciodireito@gmail.com

A alienação parental passou a ser mais frequentemente discutida aqui no Brasil após a criação da Lei Federal nº 12.318 de 2010, que dispõe acerca da alienação parental, trazendo seu conceito e exemplos de alguns instrumentos utilizados para impedir a prática de condutas consideradas alienatórias, além de diminuir os seus efeitos. Dentre os mecanismos destinados a amenizar os danos da prática de atos alienatórios, a Lei da alienação parental elencou a responsabilidade civil. Contudo, deixou de mencionar quais os tipos de danos que poderiam vir a ser reparados, ressarcidos ou compensados. Assim, diante dessa omissão legal, atrelada a natureza dos direitos supostamente ofendidos durante a prática de alienação parental, faz-se necessário analisar a possibilidade de haver compensação pelos supostos danos morais sofridos pelo genitor que for vítima de atos alienatórios. Diante disso, buscou-se consultar obras que fossem suficientes para estabelecer os conceitos de alienação parental, responsabilidade civil e dano moral, bem como que pudessem embasar o estudo aqui pretendido. Isto posto, notou-se que, além dos danos enfrentados pelas crianças e adolescentes que são expostas a situações de alienação, os genitores vítimas desses atos alienatórios também sofrem danos morais, os quais podem e devem ser compensados.

Palavras-chave

Alienação parental. Responsabilidade civil. Danos morais.

Resumo do artigo em video

Isadora Medeiros de Araújo Costa

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. E-mail: isadoramacosta@gmail.com