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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Judicialização da política e ativismo judicial no brasil e nos estados unidos: uma análise do controle jurisdicional brasileiro e americano

Edith Maria Barbosa Ramos

Resumo

Pós-doutora em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/Brasília/DF. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professora do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão. Professora e Vice-Coordenadora do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Sanitário (NEDISA/UFMA). Professora e Pesquisadora da Universidade do CEUMA - UNICEUMA. Bolsista do BEPP/FAPEMA. Membro Convidado da Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário e da Associação Lusófona de Direito da Saúde - ALDIS.

Com o advento do Neoconstitucionalismo, a partir da segunda metade do século XX, observou-se no Brasil e no mundo a ascensão do protagonismo judicial, o que é revelado por meio dos fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial. O Judiciário vem sendo lançado a deliberar sobre as mais diversas demandas da vida política, social e econômica, deliberando sobre assuntos, que a princípio seriam reservados ao campo de atuação das esferas políticas, Executivo e Legislativo. No exercício da jurisdição constitucional, objetivando tutelar direitos fundamentais e garantir a efetivação da norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal vem, em certa medida, causando desequilíbrios institucionais, muitas vezes violando o princípio estruturante da Separação dos Poderes. Deste modo, o presente artigo objetiva analisar a judicialização da política e o ativismo judicial à luz do direito brasileiro com exemplos e experiências trazidas do direito estadunidense, identificando suas origens e as principais causas. Para alcançar o escopo da presente pesquisa utilizou-se o método dedutivo, com a apropriação histórica de conceitos fundamentais. Para o levantamento de informações e estruturação da fundamentação teórica, os principais procedimentos de coleta de dados foram bibliográfico e documental.

Palavras-chave

Ativismo judicial. Judicialização da política. Suprema Corte Americana. Supremo Tribunal Federal brasileiro.

Resumo do artigo em video

Pedro Trovão do Rosário

Doutor em Direito (Direito Constitucional e Político). Diretor do Departamento de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa e VicePresidente da Fundación Universitária Internacional. Doutor Honoris Causa pela Universidade Latino Americana e do Caribe (ULAC). Membro Internacional da Comissão de Direito à Educação na Seccional da OAB/RJ e Membro Emérito da Comissão de Estudos de Direito Comparado da OAB/RJ. Investigador registado na Fundação para Ciência e a Tecnologia (FCT). Advogado no escritório Trovão do Rosário & Associados, Sociedade de Advogados.

Karla Cristiane Pereira Vale

Mestranda em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Pós-graduanda em Gestão do Sistema Prisional pela Universidade Estadual do Maranhão - UEMA. Pós-graduada em Ciências Criminais pela Universidade Anhanguera. Professora do Instituto Maranhense de Ensino e Cultura - IMEC. Professora da Faculdade Santa Terezinha - CEST. Supervisora da Gestão de Alvarás da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão - SEAP/MA. Membro do Núcleo de Estudos em Direto Sanitário - NEDISA/UFMA.