Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
A implementação judicial da educação como direito subjetivo e como política pública
José Antônio Remédio
Resumo
Pós-doutor em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp). Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep). Professor de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep). Professor de Graduação em Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo (Unasp). Promotor de Justiça de Ministério Público de Estado de São Paulo Aposentado. Advogado.
A presente pesquisa tem por objeto analisar a implementação judicial da educação como direito subjetivo e como política pública. A educação insere-se entre os direitos humanos fundamentais, sendo dotada de caráter individual e coletivo. Como direito subjetivo, o direito à educação pode ser concretizado por meio de ação judicial individual. Enquanto política pública, a educação pode ser realizada por meio de ações judiciais coletivas, em especial através da ação civil pública. Em conclusão, tem-se que no caso de inércia dos Poderes Executivo e Legislativo, está o Poder Judiciário legitimado, desde que provocado, a implementar o direito à educação, seja em nível individual, por meio de ações judiciais individuais, seja na implementação da política pública educacional, através de instrumentos de tutela coletiva, como a ação civil pública. No tocante à metodologia, utilizou-se a base lógica indutiva, por meio de pesquisa legal, doutrinária e jurisprudencial.
Palavras-chave
Ação Civil Pública. Direito Subjetivo à Educação. Direito Coletivo à Educação. Judicialização da Educação. Política Pública da Educação.
Resumo do artigo em video
Ramon Alonço
Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP; Advogado; Professor de Direito da Faculdade Santa Lúcia – Mogi Miri.