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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Entre penalistas e neurocientistas: reflexões sobre a influência de estudos da neurociência sobre o conceito jurídico-penal de culpabilidade

André Luiz Olivier da Silva

Resumo

Professor da Escola de Direito UNISINOS, São Leopoldo - RS, Brasil. Professor Colaborador no Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Doutor em Filosofia. Atualmente, é Coordenador do Curso de Graduação em Direito da UNISINOS.

O presente estudo aborda as influências da neurociência cognitiva no Direito Penal, mais precisamente no conceito de culpabilidade enquanto elemento do crime. A problemática reside no fato de que, enquanto a dogmática jurídico-penal pressupõe, para a caracterização da culpabilidade e, portanto, do crime, a existência de um sujeito livre, capaz de agir de forma que não a desviante, estudos neurocientíficos apontam o livre-arbítrio como mera ilusão. Diante disso, busca-se verificar em que medida as descobertas da neurociência acerca do livre-arbítrio exercem influência sobre da culpabilidade. Para tanto, aborda-se, de um lado, o entendimento de neurocientistas, que negam a existência do livre arbítrio, e, de outro, o entendimento de penalistas, que rechaçam a ideia de um ser humano determinado por leis causais.

Palavras-chave

Direito Penal. Culpabilidade. Neurociência. Livre-arbítrio. Determinismo.

Resumo do artigo em video

João Pedro Gomes Dadda

Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNISINOS, São Leopoldo - RS, Brasil. É Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.