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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

A responsabilidade civil por abandono afetivo à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Arthur Pinheiro Basan

Resumo

Professor adjunto da UniRV. Doutorado em Direito pela Unisinos. Mestrado pela UFU.

O presente texto visa analisar, por meio de pesquisa jurisprudencial, o reconhecimento da indenizabilidade do dano extrapatrimonial nas hipóteses de abandono afetivo. O tema é um dos assuntos mais controversos na seara civilista, seja pela utilização indiscriminada do termo ou frequente associação a sentimentos como o afeto, o amor ou o carinho, seja pela falta de amparo legal a respeito da matéria, proporcionando intenso debate doutrinário e jurisprudencial. A partir desse panorama, objetivou-se com a presente pesquisa identificar as razões centrais das decisões judiciais que ainda se opõem ao provimento das demandas de reparação civil pelo “abandono afetivo” nas relações paternais. Para tanto, inicialmente, a abordagem recaiu nas considerações sobre o instituto da responsabilidade civil e sua repercussão nas relações familiares. Posteriormente, foi possível identificar como o Superior Tribunal de Justiça trata a indenizibilidade do abandono afetivo nas relações paternais, especificando os direitos invocados e os fundamentos determinantes nos respectivos julgados que conduziram ao provimento ou não da pretensão recursal, possibilitando, assim, uma caraterização mais precisa das condutas ensejadoras do dano extrapatrimonial nestes casos. E justamente aqui, com esse detido exame jurisprudencial, por meio do procedimento indutivo, é que se permitiu classificar as diversas orientações seguidas pela Corte.

Palavras-chave

Afetividade. Responsabilidade civil. Família. Dano extrapatrimonial. Jurisprudência. Superior Tribunal de Justiça.

Resumo do artigo em video

Andressa Rodrigues Ferreira de Oliveira

Graduada em Direito na Universidade de Rio Verde.