Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Da recorribilidade das decisões do relator no recurso de agravo
Deborah Dettmam
Resumo
Professora do Departamento de Ciências Jurídicas da UFPI, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Doutoranda em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela.
A preocupação em acelerar o rito processual a fim de garantir o acesso à justiça levou olegislador a sucessivas reformas do Código de Processo Civil de 1973. Sabendo que o recurso do agravo foi um dos principais objetos de alteração, este trabalho preocupa-se em investigar se a crescente concentração do poder decisório do relator nos tribunais fizesse com que determinadas decisões prolatadas pelo relator se tornassem irrecorríveis. Para tanto, o objeto do estudo se concentra nareforma processual que concedeu ao relator a possibilidade de dar ao recurso de agravo eficácia suspensiva, ao contrário da redação do Código de Processo Civil anterior, cujo teor legava ao agravo apenas o efeito devolutivo. Além de debater acerca da recorribilidade das decisões monocráticas no recurso de agravo, é também objeto de investigação descobrir quais os recursos seriam adequados admitindo a hipótese da recorribilidade. Assim, discute-se a adequação do agravo interno e do mandado de segurança como instrumentos aptos a reformarem a decisão do relator, sendo este último, especialmente, o componente de maior controvérsia, já que, historicamente, o mandado de segurançaera aceito pela jurisprudência como ação constitucional apta a garantir a eficácia suspensiva nos recursos.