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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Coisa julgada na ação civil pública: abrangência nacional ou limitação?

Mariana Corrêa de Figueiredo

Resumo

Procuradora Autárquica do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”, Graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará e Aluna do Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional. Contato: mariana_figueiredo_@hotmail.com.

O presente estudo tem por foco a análise do fenômeno da coisa julgada na Ação Civil Pública frente à alteração promovida pela Lei 9.494/97, que buscou restringir o âmbito de sua incidência à competência territorial do órgão prolator da decisão. A modificação em apreço, muito criticada pela doutrina, desconsidera uma das principais vantagens do processo coletivo, qual seja, a possibilidade de decisões uniformes e a economia processual decorrente disto. Por isso, este artigo apresenta argumentos que reforçam a impossibilidade de aplicação pura e simples do dispositivo, devendo ser realizado um esforço hermenêutico para que se possa alcançar a verdadeira proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Afinal, em um país com enormes diversidades sociais, como o Brasil, faz-se necessário a busca de uma solução equitativa para pessoas que se encontram em situações semelhantes.

Palavras-chave

Ação civil pública. Coisa julgada. Limitação. Território.

Resumo do artigo em video