Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
A (in)dispensabilidade dos advogados nos juizados especiais: a experiência em um juizado especial cível de Teresina/Piauí
Danuta Coelho de Oliveira
Resumo
Graduada em Direito pela da Faculdade Integral Diferencial – FACID, Graduada em Administração com habilitação em recursos humanos pelo Instituto Camilo Filho, Teresina/Piauí. Contato: danutacoli@hotmail.com.
Este trabalho teve como objetivos verificar a ocorrência da dispensabilidade do advogado nos processos e comparar a freqüência de êxito obtido no desfecho dos processos com e sem advogado. Trata-se de um estudo de caso que envolve pesquisa bibliográfica e documental, cuja coleta dos dados foi realizada mediante a análise de processos, que deram entrada no período de agosto de 2008 a dezembro de 2009, incluindo processos julgados. Foram selecionados aleatoriamente 10 processos julgados nos anos de 2008 a 2009, uma vez que a análise depende do desfecho. Como instrumento de coleta de dados, foi utilizado formulário e tratamento gráfico em porcentagem. O método utilizado na pesquisa foi o quanti-qualitativo. Constatou-se que embora o jus postulandi seja um propósito do juizado especial cível, 50% dos processos, foram impetrados com representação, sendo que estes tiveram maior êxito em relação aos processos auto-representados.
Palavras-chave
Juizado Especial. Jus Postulandi. Representação.
Resumo do artigo em video
Dione Cardoso de Alcântara
Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Especialista em Direito Processual Civil – pela UCAM. Advogada, Professora da Faculdade NOVAFAPI e FACID das disciplinas de Hermenêutica Jurídica, Direito do Trabalho e Estágio Supervisionado III e Professora Substituta da UFPI (2008-2010). Contato: dionecardoso@hotmail.com.