Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
A contemporaneidade sob as lentes de Lyotard e Habermas: pós-modernidade ou modernidade?
Nayara Barros de Sousa
Resumo
Bacharela em direito pela Universidade Estadual do Piauí- UESPI. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Ética e Epistemologia em nível de Mestrado, biênio 2011-2013 da Universidade Federal do Piauí-UFPI. Bolsista CAPES.
A velocidade e a intensidade de transformação do mundo humano, especialmente desde o último século findado, têm gerado inquietantes indagações quanto aos grandes alicerces da era Moderna tais como a Razão, enquanto motor maior de mudança e emancipação, que parecem não mais dar conta do ser humano atual, de suas redes de relações e as consequências delas. Deste modo, o questionamento a respeito da égide de que tempos está-se vivendo vem ocupando o palco principal das preocupações teóricas nas mais diversas áreas do conhecimento humano. Isto, talvez, motivado pela necessidade do ser humano de salvaguardar alguma segurança a respeito do próximo passo que deve dar em direção a um futuro cada vez menos discernível num horizonte incerto. Esta incerteza consistiria no sinal de um novo tempo, a “Pós-modernidade”, segundo muitos acreditam. Assim, é a partindo disto que este trabalho pretendeu abordar brevemente a idéia de “pós-modernidade”, especialmente no ponto de partida do uso desta expressão no âmbito filosófico, na obra La condition post moderne de Jean-François Lyotard. Em seguida, apresentou-se alguns pontos da crítica habermasiana a esta concepção de “pós-modernidade”, tendo em vista seu posicionamento em defesa do projeto inacabado da Modernidade. Por fim, foram feitas algumas considerações a respeito das duas perspectivas da contemporaneidade.