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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

A culpa da flexibilização é da reforma? Um estudo sobre as tendências flexibilizatórias da sociedade brasileira

Miriam Olivia Knopik Ferraz

Resumo

Doutoranda em Direito pela PUCPR (bolsista PROSUP). Especialista em Direito Constitucional pela ABDCONST. Pós-graduanda Legal Tech: Direito, Inovação e Start Ups pela PUC Minas. Editora Adjunta da Revista da ABDCONST. Membro Núcleo de Estudos de Pesquisas em Tributação, Complexidade e Desenvolvimento e do Grupo de pesquisa Análise Econômica do Direito da PUCPR. Membro da Comissão de Igualdade Racial e da Verdade da Escravidão Negra da OABPR. Email: m.okf@hotmail.com.

Analisa-se se a reforma trabalhista é o marco inicial da flexibilização das relações de trabalho na sociedade brasileira. Realizou-se o estudo bibliográfico multidisciplinar com o enfoque no direito e na economia para a solução do questionamento principal. Subdividiu-se o estudo em três tópicos: o estudo conceitual da Flexibilização para a delimitação e a verticalização do estudo. Posteriormente se adentra no entendimento da flexibilização como fenômeno global: como ela se desenvolve em diferentes realidades sociais e normativas. Por fim, se estuda a tendência flexibilizatória brasileira eminentemente como fenômeno social e o possível papel da normativa. Com o presente estudo conclui-se que a sociedade brasileira possui uma tendência à adoção de formas flexíveis de trabalho, e que portanto, isto não se iniciou com a reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017. Assim, questiona-se se a estrutura normativa brasileira se formará para uma proteção ou para uma desregulamentação sem contrapesos.

Palavras-chave

Tendências da flexibilização. Reforma trabalhista. Flexibilização.

Resumo do artigo em video

Miriam de Fátima Knopik

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUCPR. Membro da Comissão de Igualdade Racial da OABPR. Sócia fundadora do Escritório Miriam de Fátima Knopik Advocacia. Email: mfk.11616@hotmail.com.

Marco Antônio César Villatore

Pós-Doutor em Direito Econômico pela Universidade de Roma II, “Tor Vergata”. Doutor em Direito pela Universidade de Roma I, “Sapienza”. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor do UNINTER. Professor Adjunto III da Universidade Federal de Santa Catarina. Titular da Cadeira 73 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Advogado. Email: prof.villatore@gmail.com.