Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Ressignificando o conceito de pleno emprego
Ana Ligyan de Sousa Lustosa Fortes do Rêgo
Resumo
Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Piauí – UFPI, Teresina-PI, Brasil. Juíza do Trabalho substituta do TRT da 22º Região. E-mail: analigyan@gmail.com.
Este artigo tem por objetivo abordar a ressignificação do conceito de pleno emprego, desde a sua concepção quantitativa, com matriz na ciência econômica, em especial atrelada às ideias keynesianas, a uma visão contemporânea, a partir da construção conceitual da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, sob uma ótica qualitativa do conceito de pleno emprego, o reconhece como objetivo do desenvolvimento sustentável (ONU), através de uma abordagem que abrange o conceito de trabalho decente (OIT). Será analisado ainda como se deu a inserção do inciso VIII do art. 170 da Constituição Federal de 1988 e a sua representatividade como princípio da ordem econômica. Nesse contexto de uma nova abordagem do conceito, o artigo propõe-se ainda a analisar de que forma se deu sua inserção no Pilar Europeu de Direitos Sociais e na recente Diretiva EU 2019/1152 da União Europeia. Quanto à metodologia, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, a partir da análise qualitativa da doutrina e textos normativos.
Palavras-chave
Pleno emprego. Trabalho decente. Desenvolvimento sustentável. Diretiva EU 2019/1152. Constituição Econômica.
Resumo do artigo em video
Samuel Pontes do Nascimento
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUCMG, Belo Horizonte-MG, Brasil. Professor de Direito Econômico na graduação e no mestrado em Direito da Universidade Federal do Piauí - UFPI. E-mail: samuelnascimento@ufpi.edu.br.