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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Ressignificando o conceito de pleno emprego

Ana Ligyan de Sousa Lustosa Fortes do Rêgo

Resumo

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Piauí – UFPI, Teresina-PI, Brasil. Juíza do Trabalho substituta do TRT da 22º Região. E-mail: analigyan@gmail.com.

Este artigo tem por objetivo abordar a ressignificação do conceito de pleno emprego, desde a sua concepção quantitativa, com matriz na ciência econômica, em especial atrelada às ideias keynesianas, a uma visão contemporânea, a partir da construção conceitual da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, sob uma ótica qualitativa do conceito de pleno emprego, o reconhece como objetivo do desenvolvimento sustentável (ONU), através de uma abordagem que abrange o conceito de trabalho decente (OIT). Será analisado ainda como se deu a inserção do inciso VIII do art. 170 da Constituição Federal de 1988 e a sua representatividade como princípio da ordem econômica. Nesse contexto de uma nova abordagem do conceito, o artigo propõe-se ainda a analisar de que forma se deu sua inserção no Pilar Europeu de Direitos Sociais e na recente Diretiva EU 2019/1152 da União Europeia. Quanto à metodologia, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, a partir da análise qualitativa da doutrina e textos normativos.

Palavras-chave

Pleno emprego. Trabalho decente. Desenvolvimento sustentável. Diretiva EU 2019/1152. Constituição Econômica.

Resumo do artigo em video

Samuel Pontes do Nascimento

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUCMG, Belo Horizonte-MG, Brasil. Professor de Direito Econômico na graduação e no mestrado em Direito da Universidade Federal do Piauí - UFPI. E-mail: samuelnascimento@ufpi.edu.br.