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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

A inteligência artificial e ponderação: o procedimentalismo de Robert Alexy na forma de algoritmo

Erik da Silva e Araújo

Resumo

Tecnólogo em Processamento de Dados pela Faculdade de Administração e Informática de Santa Rita do Sapucaí, MG; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas; Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, 2018.

A utilização da inteligência artificial nas diversas atividades humanas é um fenômeno que já está em evidência também no Direito. Na jurisdição, já vem sendo fomentada a ideia da complementação e até mesmo da substituição do juiz humano pela inteligência artificial. Mas e os casos difíceis? E as colisões entre preceitos fundamentais? No âmbito do direito pátrio tornou-se hegemônica a máxima da proporcionalidade e a ponderação de valores, especialmente na esfera do Supremo Tribunal Federal. A questão que vem sendo colocada é quais seriam os efeitos do processo decisório implantado em um software de inteligência artificial que obedece a estrutura da teoria de Robert Alexy. Para se chegar a reposta desse problema, como primeiro objetivo, analisou-se a teoria da máxima da proporcionalidade de Robert Alexy, verificando seus principais fundamentos, pressupostos e recomendações metódicas. Após essa etapa, verificou-se que a inteligência artificial é, em sua essência, uma inteligência lógico-matemática, cujos efeitos nos processos decisórios podem colocar em xeque a legitimidade da jurisdição. Para o trabalho, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, através de uma metodologia analítica, com caráter qualitativo e método indutivo. Ao final, chegou-se a conclusão de que transferir o processo decisório para um software inteligente apresenta um risco à legitimidade da jurisdição e a própria democracia, principalmente diante de uma teoria que aparenta ser racional, mas que denota uma grande parcela de discricionariedade e solipsismo judicial.

Palavras-chave

Inteligência artificial. Robert Alexy. Teoria da ponderação de valores. Processo decisório.

Resumo do artigo em video

Rafael Larazzotto Simioni

Pós-Doutor em Filosofia e Teoria do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Doutor em Direito Público pela Unisinos; Mestre em Direito pela UCS; Professor do PPGD/FDSM e do PPGB/Univás; Pesquisador Líder do Grupo de Pesquisa Margens do Direito.