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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Estado regulador de exceção: uma reflexão sobre a atribuição de poderes emergenciais aos bancos centrais

Bruno Felipe de Oliveira e Miranda

Resumo

Mestrando em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Procurador do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ).

A tese do artigo é a de que a atribuição de competências e poderes emergenciais a agências reguladoras, em contextos de exceção ou de necessidade, não pode ser empreendida exclusivamente no âmbito da agência. Na ordem jurídica brasileira, o desenho do respectivo processo deliberativo deve, de regra, integrar o corpo político dos poderes Executivo e Legislativo, como decorrência da separação funcional dos poderes e do sistema de governo presidencialista. O artigo tem como objetivo analisar criticamente a Emenda Constitucional nº 106/2020, especialmente no que atribui ao Banco Central do Brasil poderes excepcionais para atuação no mercado não bancário, no cenário do combate da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Após examinar o contexto da Emenda nº 106 e o conteúdo de suas principais normas, empreende-se reflexão sobre a atribuição de poderes de quase-exceção a agências reguladoras e sobre seus limites, lançando à consideração a hipótese de que a normativa da Emenda nº 106 desafia teste de constitucionalidade.

Palavras-chave

Estado Regulador. Regulação. Banco Central. Separação dos poderes.

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