Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Federalismo x consequencialismo: o que levou a decisão do relator na ADI nº 6341/DF?
Glênio Borges Quintana
Resumo
Professor da Pós-Graduação em Direito Eleitoral da Universidade de Santa Cruz do Sul. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) com bolsa CNPq e com bolsa de pesquisa nível mestrado da Confederação Nacional de Municípios.
Analisa-se a decisão proferida pelo Ministro relator da ADI 6341. A ação relata incongruências entre a Constituição Federal e a MP 926, que versa sobre as medidas de enfrentamento à COVID-19. Assim, o trabalho se propõe a responder: a decisão proferida pelo relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341 foi baseada somente no federalismo ou teve argumentação consequencialista? O estudo é realizado utilizando o método de abordagem dedutivo e de procedimento bibliográfico. Com isso, o artigo divide-se: primeiramente o trabalho aborda o federalismo, seu conceito e suas principais características juntamente com a descentralização; em um segundo momento estuda-se sobre a importância da argumentação consequencialista e sua relevância para o debate sobre as decisões dos juízes; finaliza-se apresentando a ADI 6341 e faz-se uma análise se na sentença proferida pelo relator houve consequencialismo ou somente elementos do federalismo. Conclui-se que a decisão analisou o panorama da pandemia e pensou em atender ao interesse público, todavia isso não configura a utilização de argumentação consequencialista, visto que o principal dispositivo sustentado foi um artigo da Constituição Federal que ressalta a descentralização e o federalismo.
Palavras-chave
ADI 6341. Consequencialismo. Descentralização. Federalismo.
Resumo do artigo em video
Ricardo Hermany
Professor da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito Mestrado/Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC; Pós-Doutor na Universidade de Lisboa (2011); Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003) e Doutorado sanduíche pela Universidade de Lisboa (2003); Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999). Consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios – CNM.