Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Da judicialização à ênfase à conciliação: uma análise da política da Caixa Econômica Federal para a resolução de conflitos.
Marcelo Quevedo do Amaral
Resumo
Advogado do Caixa Econômica Federal. Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Pós-graduado em Direto Registral Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUCMG. Pós-graduado em Processo Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNICRUZ. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
A cultura litigiosa e a formação jurídica contenciosa dos profissionais do direito, somadas à adoção de uma opção pela resolução dos conflitos por meio da via judicial, têm gerado uma sobrecarga ao sistema jurídico brasileiro. Essa opção é reforçada por uma lógica de gestão que prioriza os resultados de curto prazo em detrimento de uma estratégia de sustentabilidade empresarial, de modo a ocasionar um conjunto de ineficiências. As empresas públicas têm como fundamentos de sua atuação objetivos muito mais amplos do que a simples rentabilidade financeira, pois devem, obrigatoriamente, realizar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Dessa forma, uma administração pautada apenas por resultados financeiros de curto prazo, ou seja, financeirizada é ineficaz e inadequada, uma vez que se encontra em desacordo com o princípio da “boa administração pública”. Em consequência disso, propõe-se, como objetivos do presente estudo, demonstrar as políticas de conciliação judicial e extrajudicial adotadas pela Caixa Econômica Federal para a resolução de conflitos, bem como que as mesmas atendem aos fundamentos constitucionais de sua existência, assegurando não só a sustentabilidade empresarial, mas também aos anseios sociais convergentes com a implantação e a consolidação de uma cultura de conciliação na gestão empresarial. Será utilizado, como método para a demonstração do êxito da política de conciliação da Caixa Econômica Federal, o observacional. Como método de procedimento, será empregada a técnica de pesquisa de documentação indireta, com a revisão de bibliografia nacional, a exploratória e a documental.
Palavras-chave
Litigiosidade. Conciliação. Resolução de Conflitos. Conciliação Extrajudicial. Jurisdicionalização.
Resumo do artigo em video
Bruno Cozza Saraiva
Advogado. Professor do Mestrado Internacional em Direito Privado Europeu da Università Mediterranea di Reggio Calabria. Realizou estágio pós-doutoral em Novas Tecnologias e Direito no Mediterranea International Centre for Human Rights Research da Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria - Itália. Doutor em Direito Público (Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos) na Universidade do Vale do Rio dos Sinos, UNISINOS, com estágio na Università Degli Studi Firenze, UNIFI, Itália. Mestre em Direito Público (Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos) na Universidade do Vale do Rio dos Sinos, UNISINOS. Assistente universitário no MICHR (Mediterranea International Centre for Human Rights Research) da Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria - Itália. Coordenador do grupo de estudos em direito constitucional da Escola Superior da Advocacia no Rio Grande do Sul.