Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Impactos post mortem das doações sucessivas
Lorena Alvarenga Costa
Resumo
Mestranda em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade de Direito Milton Campos. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes. Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora.
O direito de doar não é absoluto no ordenamento pátrio. Uma das restrições à autonomia privada se dá quando o doador tem herdeiros necessários, hipótese em que apenas poderá dispor gratuitamente de metade do seu patrimônio, em respeito à legítima. A parte que exceder esse limite legal configura doação inoficiosa, prevista no art. 549 do Código Civil, como hipótese de nulidade, tratando-se de matéria de ordem pública. A inoficiosidade das doações e a ofensa à legítima, por si só, abrange vários aspectos controvertidos, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Mais complexa e relevante é a questão dos impactos post mortem quando as doações forem sucessivas, visando tentar identificar, na doutrina e na jurisprudência, como realizar o cálculo da inoficiosidade. Para tanto, fez-se uma pesquisa doutrinária em 14 livros (manuais e obras especializadas) e 8 artigos, além da busca pelo tema no Superior Tribunal de Justiça e nos 27 Tribunais Estaduais. O método empregado foi o hipotéticodedutivo.
Palavras-chave
Doações sucessivas. Impactos post mortem. Cálculo inoficiosidade.
Resumo do artigo em video
Tereza Cristina Monteiro Mafra
Doutora em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Diretora do Programa de Pós-Graduação em Direito e da Faculdade de Direito Milton Campos. Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito Milton Campos.