Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Aspectos formais e materiais do novo constitucionalismo latino-americano a partir da Constituição boliviana
Clovis Gorczevski
Resumo
Doutor em Direito pela Universidad de Burgos, pós-doutor pela Universidad de Sevilla e pela Universidad de La Laguna. Professor da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC).
O Novo Constitucionalismo Latino-americano demarca um momento histórico de reelaboração do Estado e do Direito a partir da celebração de pactos constitucionais democráticos e inovadores em princípios e institutos. A Constituição do Equador (2008) e da Bolívia (2009) representam o início desse movimento e, por isso, compartilham certas características que servem como referência para a identificação e definição desse novo momento histórico. Tem-se como objetivo, neste artigo, a demonstração dos traços formais e materiais do Novo Constitucionalismo Latino-americano e, ainda, a identificação desses aspectos no texto da Constituição boliviana. A metodologia utilizada foi indutiva, pelo procedimento analítico e pela técnica de pesquisa bibliográfica.
Palavras-chave
Novo Constitucionalismo. América Latina. Constituição.
Resumo do artigo em video
Luís Guilherme Nascimento de Araujo
Mestrando em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC).