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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Aspectos formais e materiais do novo constitucionalismo latino-americano a partir da Constituição boliviana

Clovis Gorczevski

Resumo

Doutor em Direito pela Universidad de Burgos, pós-doutor pela Universidad de Sevilla e pela Universidad de La Laguna. Professor da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC).

O Novo Constitucionalismo Latino-americano demarca um momento histórico de reelaboração do Estado e do Direito a partir da celebração de pactos constitucionais democráticos e inovadores em princípios e institutos. A Constituição do Equador (2008) e da Bolívia (2009) representam o início desse movimento e, por isso, compartilham certas características que servem como referência para a identificação e definição desse novo momento histórico. Tem-se como objetivo, neste artigo, a demonstração dos traços formais e materiais do Novo Constitucionalismo Latino-americano e, ainda, a identificação desses aspectos no texto da Constituição boliviana. A metodologia utilizada foi indutiva, pelo procedimento analítico e pela técnica de pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave

Novo Constitucionalismo. América Latina. Constituição.

Resumo do artigo em video

Luís Guilherme Nascimento de Araujo

Mestrando em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC).