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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

O acesso à energia elétrica como direito fundamental

Paulo Henrique Carvalho Almeida

Resumo

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, bem como em Direito Penal e Processo Penal, ambas pela Escola Superior da Advocacia do Piauí (ESAPI). Advogado.

O presente estudo tem a pretensão de aferir se a energia elétrica pode ser considerada um direito fundamental. Em primeiro lugar, a pesquisa busca traçar breves comentários acerca da prestação de serviço público, demonstrando como se dá o fornecimento da energia elétrica no Brasil. Adiante, o estudo apresenta os fundamentos da dignidade da pessoa humana, assim como as premissas dos direitos fundamentais contidos no ordenamento jurídico brasileiro. Logo em seguida, verifica-se a relação entre o direito fundamental à moradia esculpido no sistema normativo brasileiro e o acesso à energia elétrica. Por fim, a pesquisa relaciona a prestação do serviço público de energia elétrica com as premissas do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais, a fim de verificar se o acesso à energia elétrica pode ser considerado um direito fundamental. Para alcançar os objetivos propostos nestas linhas, o presente estudo utiliza-se da pesquisa de natureza bibliográfico e documental, aliada ao método indutivo, com uma abordagem qualitativa.

Palavras-chave

Direitos fundamentais. Dignidade da pessoa humana. Acesso à energia elétrica. Mudanças na ordem constitucional.

Resumo do artigo em video

Sebastião Patrício Mendes da Costa

Pós-Doutorado em Direito Civil e Filosofia do Direito pela Universität Augsburg (Alemanha). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília (UnB). Professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI).