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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Análise do status jurídico do embrião a partir de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal

Carolina Rezende Correio

Resumo

Mestra pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo http://lattes.cnpq.br/9429603493209338

A poucos dias de deixar a cadeira de ministra do Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2023, a então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, proferiu seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 442, que discute suposta violação a preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (tais como o direito à igualdade, à liberdade, à saúde, à autonomia reprodutiva da mulher e à dignidade da pessoa humana) em razão da criminalização do aborto nas fases iniciais da gestação. A ministra, como relatora do processo, foi a primeira a proferir a decisão, e, até o momento, a única, de forma que ainda não temos um posicionamento da Corte a esse respeito. Diante da evolução dos debates jurídicos sobre bioética e direitos humanos, e da possibilidade de reabertura dos debates e de uma eventual decisão nos próximos anos, entendemos ser relevante realizar uma análise do status jurídico do embrião, destacando a decisão do Caso Artavia Murillo et al. v. Costa Rica, proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e a ADI 3510-DF, decidida pelo Supremo Tribunal Federal. É o que propõe esse artigo.

Palavras-chaves

Status Jurídico; Embrião; Bioética; Decisões Judiciais.

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