
Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Declaração universal dos direitos do homem: emancipação política ou humana?
Álvaro Fabiano Toledo Simões


Resumo
Doutorando na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), https://lattes.cnpq.br/0435941551193051
Em termos gerais, apresentamos duas realidades antagônicas que dividem o homem entre a política e a natureza. O reconhecimento dos direitos do homem é resultado de um processo histórico marcado por guerras, revoluções, reviravoltas políticas e enfrentamentos de poder na tensão entre os valores soberanos do Estado e os valores do homem. Foram, todavia, os princípios proclamados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1791 que marcaram a nova era dos direitos. Com a queda do antigo regime absolutista, surge a figura do Estado-nação, contemplando o homem na qualidade de titular dos direitos. A globalização é uma tendência que remete o homem à condição universal de sujeito de direitos no cenário mundial. A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 simboliza esta emancipação política no plano internacional. Mas as declarações dos direitos do homem reconhecem na verdade, os direitos de uma classe economicamente prestigiada. A cidadania é uma ilusão e o homem real ficará de fora desta grande alegoria.
Palavras-chave
Declaração universal dos direitos do homem. Emancipação política. Estado-nação.
Frederico Pompeo Marucci Parreira
Doutorando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), http://lattes.cnpq.br/5100622169964265
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