an abstract photo of a curved building with a blue sky in the background

Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Declaração universal dos direitos do homem: emancipação política ou humana?

Álvaro Fabiano Toledo Simões

Resumo

Doutorando na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), https://lattes.cnpq.br/0435941551193051

Em termos gerais, apresentamos duas realidades antagônicas que dividem o homem entre a política e a natureza. O reconhecimento dos direitos do homem é resultado de um processo histórico marcado por guerras, revoluções, reviravoltas políticas e enfrentamentos de poder na tensão entre os valores soberanos do Estado e os valores do homem. Foram, todavia, os princípios proclamados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1791 que marcaram a nova era dos direitos. Com a queda do antigo regime absolutista, surge a figura do Estado-nação, contemplando o homem na qualidade de titular dos direitos. A globalização é uma tendência que remete o homem à condição universal de sujeito de direitos no cenário mundial. A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 simboliza esta emancipação política no plano internacional. Mas as declarações dos direitos do homem reconhecem na verdade, os direitos de uma classe economicamente prestigiada. A cidadania é uma ilusão e o homem real ficará de fora desta grande alegoria.

Palavras-chave

Declaração universal dos direitos do homem. Emancipação política. Estado-nação.

Frederico Pompeo Marucci Parreira

Doutorando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), http://lattes.cnpq.br/5100622169964265

Resumo do artigo em video