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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Relevância da questão federal: avanços e desafios

Matheus Gallarreta Zubiaurre Lemos

Resumo

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), http://lattes.cnpq.br/4841586509447401

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrenta uma crise de sobrecarga processual, apesar de julgar mais processos do que recebe anualmente. Para enfrentar esse desafio, a Emenda Constitucional nº 125/2022 introduziu a relevância da questão federal como novo requisito de admissibilidade para recursos especiais, com o objetivo de reduzir o número de casos julgados e priorizar temas de maior impacto jurídico. Este artigo analisa dois modelos de regulamentação desse filtro: o proposto pelo STJ, com caráter pluri-individual, e o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com natureza individual. A comparação com mecanismos como a repercussão geral no STF e a transcendência no TST sugere que o modelo pluri-individual é mais eficaz para diminuir o acervo processual e melhorar a qualidade das decisões. Conclui-se que o filtro pluri-individual atende melhor aos objetivos de uniformização e eficiência jurisdicional do STJ.

Palavras-chave

Relevância da questão federal. Repercussão Geral. Transcendência. Filtro Individual. Filtro Pluri-Individual.

Gabriel Ketzer Brum

Mestrando em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), http://lattes.cnpq.br/0549282832079414

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