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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Estado de exceção e razão cínica: eles sabem o que fazem?

Bruno Silveira Rigon

Resumo

Assessor no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Especializando em Ciências Penais.

O presente artigo estabelece um diálogo entre Estado de Exceção, na apresentação do ideário de Agamben, e Cinismo, segundo o desenvolvimento do que se denominou racionalidade cínica por Sloterdijk. A partir disso, pretende-se demonstrar que as semelhanças conceituais de ambos os autores permitem esboçar um diagnóstico mais preciso da atualidade ao se sugerir uma complementação dos conceitos nos seus devidos pontos de abertura. Em especial, trata-se de abordar uma questão central e decisiva para o Direito, que diz respeito à elaboração de uma noção política de norma e de vida. Por fim, o presente escrito apresentará elementos de confirmação dessas sínteses da vida em sociedade, que explicam sensivelmente a cultura. Estas comparações permitirão compreender as hipóteses segundo as quais: o estado exceção é a regra do modelo de governo contemporâneo; e a racionalidade cínica é um mal-estar atual universal e difuso que define o discurso político e o conforma uma mentalidade individual no seu modo atual de estar-no-mundo.

Palavras-chave

Cinismo. Exceção. Norma. Cultura.

Resumo do artigo em video

David Leal da Silva

Advogado. Especialista em Ciências Penais na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.