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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

A prudência aristotélica

Olívia Brandão Melo Campelo

Resumo

Mestre e Doutoranda em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, São Paulo-SP, Brasil. Professora de Direito da Universidade Federal do Piauí, campus de Teresina-PI, Brasil. Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP. Email: oliviabrandaomelo@hotmail.com

Phrônesis, palavra que vem do grego, significa o exercício de uma capacidade de aplicar verdades sobre o que é bom para tal tipo de pessoa ou pessoas fazerem em geral e, em certos tipos de situação, a si mesmas em ocasiões particulares. Este termo pode ser traduzido por prudência, que é uma virtude que, aplicada ao caso concreto, tem um caráter humano por ser contingente e variável segundo indivíduos e circunstâncias. Phrônesis foi usada por Aristóteles durante a construção da sua teoria de justiça. Na prudência aristotélica, toda significação teórica é retirada para que nela haja apenas uma espécie de senso moral, capaz de orientar a ação no caminho daquilo que é considerado justo. Aristóteles insistiu na vocação prática deste termo e na preocupação no sentido de que as ações humanas consideradas justas e virtuosas deveriam ser pautadas na prudência.

Palavras-chave

Phrônesis. Prudência. Justiça.

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