Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Aplicabilidade da Convenção de Viena para o preenchimento de lacunas em caso de ilícito contratual
Alessandra Mizuta
Resumo
Doutoranda em Direito Processual pela PUC/RS (bolsista pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES), Porto Alegre-RS, Brasil. Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pela UNICURITIBA, Curitiba-PR, Brasil. Especialista em Direito Privado pelo IBEJ e em Didática e Metodologia do Ensino Superior pelo CEULJI. Professora da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, Canoas-RS, Brasil. Professora convidada em cursos de pós-graduação lato sensu. Coordenadora adjunta do curso de Direito ULBRA/CANOAS. Advogada. Membro do Grupo de Pesquisa “As influências da cultura no processo civil brasileiro”, da PUC/RS, coordenado pelo Prof. Dr. Marco Felix Jobim. E-mail: alessandra.mizuta@gmail.com
O contrato é aclamado pela doutrina como figura mais importante dentro do direito privado. É por meio dele que as partes exteriorizam suas vontades e fazem circular riquezas. A segurança jurídica está ligada ao risco do negócio e é em decorrência do risco que serão estabelecidos importantes critérios no contrato, entre eles a escolha pela pessoa com quem será firmado o contrato, o objetivo e sua amplitude, suas cláusulas e o seu custo. Portanto, o fator segurança é decisivo para todas as contratações. Assim, busca-se segurança de que a obrigação será voluntariamente cumprida e, na hipótese de necessidade de intervenção do judiciário, segurança do sentido em que ocorrerá a decisão judicial. Diante disto, e considerando que para os contratos internacionais o risco se potencializa em decorrência da possibilidade de eleição de legislação aplicável para dirimir os conflitos, o presente artigo visa analisar a Convenção de Viena, como uma fonte para preenchimento de lacunas nos contratos na hipótese de ilícito contratual.