Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Privacidade e autodeterminação informativa: obstáculos ao estado de vigilância?
Regina Linden Ruaro
Resumo
Professora Titular da Pontifícia Universidade Federal do Rio Grande do Sul – PUCRS. Porto Alegre-RS, Brasil. Doutora em Direito pela Universidad Complutense de Madrid (1993) com Pós-doutorado na Universidad de San Pablo-CEU de Madrid (2008). E-mail: ruaro@pucrs.br
Os avanços tecnológicos revolucionaram a estrutura social-mundial. Novos meios de comunicação e novos processos de tratamento de dados fizeram da informação um dos principais recursos para o desenvolvimento econômico e tecnológico. Nesse sentido, os Estados passaram a implementar diversos meios de coletas de dados, nem sempre respeitando a privacidade das “fontes” dessas informações. Essa crescente necessidade de uma vigilância mais completa vai de encontro a direitos básicos do ser humano como o direito à vida privada, à intimidade e à liberdade de decidir quando e a quem fornecer dados. Nesse estado da questão, propõe-se verificar até que ponto é legítima essa ingerência na esfera privada ou quando ela passa a ser um abuso contra a pessoa e sua dignidade.
Palavras-chave
Autodeterminação Informativa. Sociedade da Informação. Direito à Privacidade. Proteção de Dados.
Resumo do artigo em video
Fernando Inglez de Souza Machado
Acadêmico do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Bolsista – IC/PIBIC – CNPq. Porto Alegre-RS, Brasil. E-mail: fernandoinglez@hotmail.com.