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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Privacidade e autodeterminação informativa: obstáculos ao estado de vigilância?

Regina Linden Ruaro

Resumo

Professora Titular da Pontifícia Universidade Federal do Rio Grande do Sul – PUCRS. Porto Alegre-RS, Brasil. Doutora em Direito pela Universidad Complutense de Madrid (1993) com Pós-doutorado na Universidad de San Pablo-CEU de Madrid (2008). E-mail: ruaro@pucrs.br

Os avanços tecnológicos revolucionaram a estrutura social-mundial. Novos meios de comunicação e novos processos de tratamento de dados fizeram da informação um dos principais recursos para o desenvolvimento econômico e tecnológico. Nesse sentido, os Estados passaram a implementar diversos meios de coletas de dados, nem sempre respeitando a privacidade das “fontes” dessas informações. Essa crescente necessidade de uma vigilância mais completa vai de encontro a direitos básicos do ser humano como o direito à vida privada, à intimidade e à liberdade de decidir quando e a quem fornecer dados. Nesse estado da questão, propõe-se verificar até que ponto é legítima essa ingerência na esfera privada ou quando ela passa a ser um abuso contra a pessoa e sua dignidade.

Palavras-chave

Autodeterminação Informativa. Sociedade da Informação. Direito à Privacidade. Proteção de Dados.

Resumo do artigo em video

Fernando Inglez de Souza Machado

Acadêmico do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Bolsista – IC/PIBIC – CNPq. Porto Alegre-RS, Brasil. E-mail: fernandoinglez@hotmail.com.