Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Direito ao esquecimento como um direito fundamental
Bruno Martins Moutinho
Resumo
Professor de Graduação em Direito do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade da Amazônia (ICJ-UNAMA), Belém-PA, Brasil. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Mestre em Computação pelo Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (IME-USP), São Paulo-SP, Brasil. Bacharel em Direito e Mestrando em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia, Belém-PA; Brasil. Tecnólogo em Processamento de Dados pelo Centro de Ensino Superior do Pará (CESUPA), Belém-PA. Especialista em Direito da Tecnologia da Informação pela Universidade Gama Filho (UGF), Rio de Janeiro-RJ. E-mail: bruno.moutinho@gmail.com.
O direito ao esquecimento é o direito que o indivíduo tem de que um fato fique no passado e que não seja relembrado eternamente. Equivale a tornar realidade o poder de um indivíduo de dispor sobre toda a informação da qual é titular. Tal direito não está expresso na Constituição como um direito fundamental, porém isso não significa que o mesmo não possua uma dimensão de proteção individual incontestável, o que acaba por lhe caracterizar como um direito individual fundamental. O objetivo do presente artigo é um estudo do reconhecimento do mesmo como um direito fundamental com base na cláusula de abertura material dos direitos e garantias fundamentais, consagrada no art. 5º, § 2º, da Constituição.