Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Estado democrático de direito e os instrumentos de democracia direta: a iniciativa popular de leis no Brasil
Eduardo Rocha Dias
Resumo
Doutor em Direito. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza. PPGD UNIFOR. Fortaleza-CE, Brasil. Procurador Federal. E-mail: eduardordias@hotmail.com.
A comprovada ineficácia de algumas leis brasileiras, desencadeada pelo enorme distanciamento entre a lei e aqueles a quem ela se destina, prejudica, em muito, o normal andamento da democracia. O ordenamento jurídico brasileiro está repleto de leis arcaicas que merecem substituição. Da mesma forma, não é incomum que o Legislativo tenha resistência em aprovar medidas moralizadoras que contrariem os interesses de seus membros, apesar de contar com apoio de vastos segmentos da sociedade. A Constituição Federal de 1988 trouxe, ao cidadão, a faculdade de participar do processo normogenético, dando-lhe competência para a iniciativa das leis, prerrogativa que não foi assegurada pelas Constituições anteriores, sendo um grande avanço democrático atual que privilegia a soberania popular. Buscou-se neste estudo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, analisar a importância da iniciativa popular na propositura de leis e sua contribuição na construção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. A relevância da iniciativa popular torna-se patente em um Estado que visa a soberania popular. O indivíduo comprometido deve tornar consciência de que faz parte do sistema. As leis de iniciativa popular possuem maior legitimidade, pois, expressando a vontade social, garantem que serão respeitadas pelos próprios indivíduos de onde emanaram.
Palavras-chave
Cidadania. Estado Democrático de Direito. Iniciativa Popular.
Resumo do artigo em video
Marcelo Leandro Pereira Lopes
Doutorando em Direito Constitucional pela UNIFOR. Fortaleza-CE, Brasil. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Professor do curso de Direito do Instituto Camillo Filho, FACID E MN FAP. E-mail: marcelolpl1@hotmail.com.
Sarah Maria Veloso Freire Lopes
Mestranda em Direito pela UCB, Brasilia-DF, Brasil. Professora do Curso de Direito do Instituto Camillo Filho e FATEPI. E-mail: sarahmvf1@hotmail.com.