Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Os direitos sociais no Brasil podem ser demandados no sistema judicial?
Carlos Augusto Pires Brandão
Resumo
Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB, Joao Pessoa-PB, Brasil. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Professor da Universidade Federal do Piauí - UFPI. Autor convidado. Email: carlosaugustopiresbrandao@gmail.com.
O presente artigo analisa a justiciabilidade dos direitos sociais fundamentais, i.e., a possibilidade de esses direitos serem demandados perante o sistema judicial, considerando-se o marco constitucional e as bases sociais e econômicas no Brasil. Para tanto, a pesquisa faz um levantamento bibliográfico desses direitos no constitucionalismo contemporâneo, aborda a dinâmica de construção de sentidos da Constituição de 1988 e analisa a repercussão dessa dinâmica na leitura dos direitos sociais no Brasil. Defendendo o perfil dirigente da ordem constitucional vigente, o trabalho conclui que os direitos sociais transportam razões pragmáticas e estatuem verdadeiros programas para a realização de justiça substantiva, que estabelecem as condições de possibilidade de uma vida digna, a justificar a justiciabilidade desses direitos e a necessidade de estratégias processuais diferenciadas pelo sistema judicia, para garantia dos valores da democracia.