Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
A ilicitude probatória resultante da vulneração do devido processo penal e a constante busca pela “eficiência” processual
Daniel Kessler de Oliveira
Resumo
Mestre e Doutorando em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre-RS, Brasil. Professor nas áreas do direito penal e processo penal na Universidade Feevale, em Novo Hamburgo - RS. Email: danielkessleradv@gmail.com
A produção probatória é marca essencial em um processo penal e seus regramentos, bem como suas finalidades, variam de acordo com o modelo processual vigente e, principalmente, pela forma de conceber o processo. Em um processo pautado pela legalidade e amparado nos ditames constitucionais e convencionais as formas processuais adquirem status de garantias fundamentais e, portanto, não podem sofrer relativizações ainda que em nome de argumentações eficientistas e utilitaristas.
Palavras-chave
Processo Penal. Prova Ilícita. Devido Processo Legal. Eficiência Processual
Resumo do artigo em video
Carlos Hélder Carvalho Furtado Mendes
Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre-RS, Brasil. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Pós Graduado em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera/Uniderp. Email: carloshmendes@gmail.com