Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
A natureza jurídica das palavras do delator no Processo Penal e suas consequências práticas
José Muniz Neto
Resumo
Mestrando em Direito e Ciência Jurídica com especialidade em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidade de Lisboa, Lisboa/ Portugal. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Anhanguera. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNDB, São Luís/MA. Colunista e membro da Comissão de Direito Penal Econômico do site Canal Ciências Criminais. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM. Advogado criminalista. Email: jmuniz.adv@outlook.com
O presente estudo aborda o tema da colaboração premiada, especificamente o instituto da delação e a contribuição probatória do delator no processo penal. O objetivo é encontrar a natureza jurídica que melhor enquadre o depoimento do delator em relação aos delatados. Para tanto, o como caminho metodológico traçado é, incialmente, uma abordagem geral do instituto da colaboração, como o seu conceito, os problemas de sua nomenclatura e a sua natureza jurídica com o advento da atual Lei 12.850/2013. Após esta necessária contextualização, chega-se ao enquadramento da delação como meio de prova ou de obtenção desta, discussão necessária para se saber qual a possível natureza jurídica do depoimento do delator no processo penal brasileiro. Como se verá, dentre as diversas possibilidades, a tese que se defende nesta dissertação é a de que a classificação como mera informação é a que melhor se adequa ao instituto em relação ao nosso ordenamento jurídico.
Palavras-chave
Colaboração premiada. Depoimento do delator. Natureza jurídica. Mera informação.
Resumo do artigo em video
Maíra Lopes de Castro
Mestranda do Programa de Direito da Universidade Federal do Maranhão, São Luís-MA, Brasil. Professora do Centro Universitário UNDB, São Luís-MA. Mediadora e Conciliadora judicial e extrajudicial. Advogada. Email: maira.lopes.castro@hotmail.com