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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Limitações constitucionais ao poder de tributar e a vedação ao uso de sanções políticas como método coercitivo de cobrança dos contribuintes inadimplentes

Antonio Claudio Portella Serra e Silva

Resumo

Mestre em Direito Internacional Econômico pela Universidade Católica de Brasília, Brasília-DF. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Professor de Direito Tributário e Teoria Geral do Processo do Instituto Prof. Camillo Filho, Teresina-PI. E-mail: acportella2@gmail.com.

O presente artigo tem como objetivo analisar a conflituosa relação envolvendo a administração fiscal e o sujeito passivo da obrigação tributária. O Estado Fiscal adota uma política tributária cuja principal medida é aumentar tributos. Em contrapartida, como reação a essa carga tributária, os contribuintes vêm buscando cada vez mais desenvolver práticas de planejamento tributário para reduzir os encargos tributários. Dentro dessa realidade jurídica em que a disputa entre esses contendores vem alcançando níveis cada vez mais sofisticados e complexos, o Fisco começou a aplicar sanções com o intuito de coagir o contribuinte ao pagamento do tributo, restringindo indiretamente as possibilidades de discussão administrativa ou judicial da constituição do crédito tributário. Este trabalho visa justamente a análise dessas espécies coativas, esclarecendo as incompatibilidades entre elas e o ordenamento jurídico brasileiro de cunho eminentemente garantista.

Palavras-chave

Obrigação Tributária. Poder arrecadatório estatal. Poder sancionatório estatal. Sanções tributárias. Sanções Políticas. Vedações.

Resumo do artigo em video

Mariana Antunes Vieira

Pós-graduanda em Direito Tributário pela UCAM. Bacharela em Direito pelo Instituto de Ciências Sociais e Jurídicas Prof. Camillo Filho. E-mail: mariana_avieira@hotmail.com.