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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Da legitimidade para agir no processo coletivo brasileiro: o caso da ADIN 3510-0, como referencial teórico de mudança de posicionamento doutrinário e jurisprudencial perante o Processo Civil brasileiro

Joseli Lima Magalhães

Resumo

Doutor em Direito Processual pela PUC-Minas, Belo Horizonte-MG, Brasil. Mestre em Direito pela UFPE. Especialista em Direito Processual pela UFSC. Professor Adjunto de Direito Processual Civil da UFPI e da UESPI. Presidente da União Brasileira dos Escritores (Secção Piauí). Advogado. Email: joseli.magalhaes@gmail.com

O presente trabalho busca demonstrar que o instituto da legitimidade para agir no processo coletivo ainda não foi recepcionado por boa parte da doutrina jurídica brasileira, a qual prefere excluir o cidadão quando da propositura de ações coletivas. Estuda-se, também, o julgamento da ADIn 3510-0, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, por tratar-se do primeiro caso na historiografia do direito processual coletivo nacional que houve inserção da ação temática, consistindo a figura da audiência pública elemento processual significativo na construção, não somente do mérito do processo, mas também no desenvolvimento e aperfeiçoamento da questão da legitimidade para agir, contribuindo, desta feita, para a concretização e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. Todos estes aspectos encontram-se diretamente relacionados ao alargamento do acesso à justiça no direito brasileiro.

Palavras-chave

Legitimidade para agir. Processo coletivo. Mérito processual. Acesso à justiça.

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