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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Um paradoxo na criação da lei da ação popular

Adriano Craveiro Neves

Resumo

Doutor em Direito no UNICEUB, Brasília-DF, Brasil. Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Email: adrneves@yahoo.com

A ação popular já era prevista na Constituição de 1824. Foi regulada somente em 1965, após outras tentativas, mais de um ano após a tomada do poder pelos militares. É um instrumento que objetiva questionar judicialmente atos do poder público, constituindo-se em um direito constitucional político. A sua regulação em um momento autoritário é paradoxal, pois uma das características desses governos é limitar os remédios constitucionais. Após a análise do instituto e do momento histórico, o artigo procura as justificativas para a regulamentação dessa ação. Dentre eles, a desconfiança do governo militar com o quadro burocrático então existente.

Palavras-chave

Direito Administrativo. História do Direito. Ação Popular. Governo Militar.

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