Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Um paradoxo na criação da lei da ação popular
Adriano Craveiro Neves
Resumo
Doutor em Direito no UNICEUB, Brasília-DF, Brasil. Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Email: adrneves@yahoo.com
A ação popular já era prevista na Constituição de 1824. Foi regulada somente em 1965, após outras tentativas, mais de um ano após a tomada do poder pelos militares. É um instrumento que objetiva questionar judicialmente atos do poder público, constituindo-se em um direito constitucional político. A sua regulação em um momento autoritário é paradoxal, pois uma das características desses governos é limitar os remédios constitucionais. Após a análise do instituto e do momento histórico, o artigo procura as justificativas para a regulamentação dessa ação. Dentre eles, a desconfiança do governo militar com o quadro burocrático então existente.